Justiça do Trabalho existe em outros países, não é só no Brasil como Bolsonaro declarou

Advogado esclarece que a Justiça do trabalho gera receitas significativas para a previdência e que por isso acha pouco provável  a sua extinção.

Em recente entrevista ao SBT o presidente Jair Bolsonaro afirmou que haveria proposta tendente a extinguir a Justiça do Trabalho.

Afirmou, ainda, que só no Brasil haveria Justiça do Trabalho.

Na verdade, há Justiça do Trabalho em diversos países, como na Alemanha (apenas para citar um exemplo).

Despesa todos os Poderes geram. Todavia a Justiça do Trabalho gera receitas previdenciárias, ao contrário dos demais tribunais, por exemplo. Nosso STF é um dos mais caros do mundo, por exemplo.

Assim, como não se reduz divórcios com a extinção das varas de família, não se reduz processos com o fim da Justiça. Acreditamos em um maior aproveitamento da Justiça Federal do Trabalho (sim, é federal) No lugar da questionável constitucionalidade da medida de extinção ou incorporação (e de dificílima é desgastante tramitação) , bastaria ampliar ainda mais a competência da Justiça do Trabalho, para outros temas além das relações de emprego e trabalho, desafogando a Justiça Federal comum. Casos de servidores, crimes previdenciários, tributos ligados ao trabalho, benefícios do INSS dentre outros temas. É indiscutível a necessidade de especialização da justiça para melhor atender às necessidades de todos: família, empresarial, previdenciária, trabalhista etc. Por fim, a Justiça do Trabalho possui concursados, assim como os demais tribunais.

Não são integrantes de um partido. Democracia e paz social tem custo.

Aqui ou em qualquer outro país em que se pretenda ser visto como uma democracia. Vale a pena um debate aprofundado antes de um desgaste desnecessário do novo governo que deve ter em mente às necessidades da população e não aumento de conflitos absolutamente desnecessários movidos pelo combustível da paranóia ideológica partidária.

Sobre Dr Cássio Faeddo

Advogado com especialização nas áreas de Direito Empresarial, Direito do Turismo, Negócios Hoteleiros e Responsabilidade Civil Empresarial. Mestre em Direitos Fundamentais. Pós-graduado em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho.

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