Lei municipal garante transporte de cães-guia em corridas de aplicativo em São Paulo

Em âmbito nacional, Lei Brasileira da Inclusão também proíbe discriminação

Um episódio ocorrido na cidade de São Paulo, no bairro da Mooca, chamou a atenção das autoridades e da comunidade que atua em defesa das pessoas com deficiência. Na semana passada, um jovem cego de 26 anos teve a sua corrida recusada após o motorista de aplicativo constatar a presença de um cão-guia junto com o passageiro.

Na cidade de São Paulo, a Lei nº 17.323, de 18 de março de 2020, assegura à pessoa com deficiência visual acompanhada de cão-guia o direito de ingressarem com cão-guia nos veículos providos de taxímetros (táxis) e em carros que atendam por meio de serviços de aplicativos. Além disso, o texto veta a exigência do uso de focinheira nos cães-guia para o ingresso nos carros e a cobrança de valores, tarifas ou acréscimos vinculados, direta ou indiretamente, ao ingresso ou à presença de cão-guia.

A advogada Diana Serpe, especializada em direitos das pessoas com deficiência e que defende o jovem que sofreu a discriminação, ressalta ainda a Lei Brasileira de Inclusão. “Em seu artigo 177, a Lei 13.146/2015 assegura à pessoa com deficiência visual acompanhada de cão-guia o direito de ingressar e de permanecer com o animal em todos os meios de transporte e em estabelecimentos abertos ao público, de uso público e privados de uso coletivo”.

Na cidade de São Paulo, esse tipo de crime pode ser enquadrado em ambas as leis, tanto na municipal quanto na nacional, e pode levar à pena de multa e até reclusão. Diana Serpe lembra que impedir a presença de um cão-guia significa discriminar não somente o animal, mas também a pessoa com deficiência. “Se um cão-guia é impedido de entrar em um local, a pessoa com deficiência visual também está sendo impedida, o que significa cercear o seu direito à igualdade de oportunidades em todos os âmbitos da sociedade, incluindo o direito à mobilidade”.

Segundo a advogada, no caso de São Paulo, um inquérito contra o motorista de aplicativo já foi instaurado e tanto o motorista quanto a empresa deverão ser responsabilizados pelo ocorrido.

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