O assunto toma destaque em momento chave do inquérito que tramita no Congresso sobre notícias falsas; a investigação gira entorno das eleições de 2018
As eleições municipais de 2020 foram alteradas por causa do novo Coronavírus. No início de julho, o Congresso Nacional aprovou a PEC 18/2020, que alterou a data do primeiro e segundo turno.
A data anterior era outubro, mas, com a alteração, o pleito eleitoral ocorrerá nos dias 15 e 29 de novembro.
Com isso, um assunto recorrente desde as eleições presidenciais de 2018 está tomando conta da nova etapa para escolher prefeitos e vereadores das cidades do país: as fake news.
“A legislação eleitoral, especialmente por conta dos episódios ocorridos em 2018, assumiu o protagonismo na criminalização das fake news. Com a Lei 13.384/2019, foi criminalizada a denunciação caluniosa eleitoral, que abrange a propagação de notícias falsas que prejudiquem adversários políticos”, explica Acacio Miranda da Silva Filho, doutorando em Direito Constitucional pelo IDP/DF e mestre em Direito Penal Internacional pela Universidade de Granada/Espanha.
A CPMI (Comissão Parlamentar Mista de Inquérito) das Fake News, foi iniciada no Congresso Nacional para investigar o uso de informações falsas que foram largamente propagadas durante as eleições de 2018.
Em reportagem da Folha, que antecedeu o segundo turno, a jornalista e repórter Patrícia Campos Mello divulgou que o pleito havia sido manipulado por meio de mídias sociais –WhatsApp, Facebook, Instagram, Twitter–, num esquema enorme de distribuição de notícias falsas.
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral), presidido por Luís Roberto Barroso, também ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), acompanham de perto a movimentação no processo de escolha dos representantes públicos de 2020.
“O TSE aperfeiçoou os mecanismos de controle de propagação de notícias através das mídias sociais, evitando a prolação indiscriminada de notícias”, destaca Acacio Miranda.
Segundo ele, a inovação criminaliza a “boca de urna virtual” e medidas concretas deverão ser adotadas, e serão tidos como criminosos, os pedidos de votos através das ferramentas de comunicação virtual nas 24 horas que antecedem o pleito.
Do outro lado, as plataformas e seus CEO’s estão aos poucos, criando mecanismos de inibição à disseminação de fake news. Limitando robôs, perfis falsos e práticas de impulsionamentos ilegais.