Vitória do amor! Maioria do STF decide que homofobia é crime

Maioria dos ministros votou à favor de criminalizar a homofobia, mas julgamento, que ocorre no dia seguinte ao avanço no Senado de lei sobre mesmo tema, ainda não terminou

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira que homofobia é crime, equiparando ofensas a homossexuais e a transexuais ao racismo, já previsto em lei. Uma das principais reivindicações de militantes LGBT no país, o tema chegou à Corte por meio de duas ações, movidas pela Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transgêneros e Intersexos (ABGLT) e o Partido Popular Socialista (PPS), em 2012 e 2013, respectivamente. O julgamento foi iniciado em fevereiro e, embora seis, dos onze ministros, já tenham votado pela criminalização, a discussão foi suspensa antes de chegar ao fim, e deve ser retomada no próximo dia 5.

O julgamento ocorreu um dia depois de avançar no Senado discussão sobre o mesmo tema. Na quarta-feira, foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) o PL 672/2019, que prevê incluir na Lei de Racismo a discriminação por orientação sexual ou identidade de gênero. Mas o texto deve passar novamente pela CCJ antes de seguir para a Câmara dos Deputados, já que o projeto aprovado é diferente do original apresentado.

Nessa sequência, minutos antes da retomada da discussão no Supremo, o Senado enviou à Corte uma petição demonstrando que o tema já estava sendo apreciado no Congresso. Por isso, os ministros votaram antes se deveriam ou não prosseguir com o julgamento. “A preservação da integridade física e moral das pessoas não deve esperar”, defendeu o ministro Luís Roberto Barroso, ao votar a favor de prosseguir com o julgamento. “Quem é atacado e discriminado tem pressa”. Já o ministro Dias Toffoli, presidente do STF, a favor da interrupção do julgamento, defendeu que a discussão da homofobia em pauta no Legislativo e no Judiciário já havia causado efeito na redução da violência contra esse grupo. “Ao que tudo indica, já houve diminuição nas agressões e na violência”, afirmou. Foi voto vencido, e o julgamento foi retomado.

Toda essa discussão é mais um capítulo da disputa entre Legislativo e Judiciário, que segue o mesmo caminho com outros temas polêmicos. Na semana passada, o Senado aprovou lei que endurece a política antidrogas, às vésperas de o Supremo retomar julgamento sobre a descriminalização do uso e porte de maconha, que está parado desde 2015. O toma lá dá cá entre as duas casas parte do entendimento do Supremo de que o Congresso se omite diante de temas polêmicos. O Congresso, por sua vez, defende que o STF não tem poder para legislar.

A ação julgada nesta quinta-feira também pede a fixação de um prazo para que seja criada uma lei específica para para os crimes de homofobia. Caso o prazo não seja cumprido, a própria Corte poderia regulamentar temporariamente a questão até uma decisão do Congresso. Esse prazo ficou em aberto no Supremo.

Religião
De acordo com o texto aprovado na CCJ do Senado na quarta-feira, estão sujeitos a punição de até cinco anos de prisão os crimes em decorrência de preconceito com identidade de gênero e/ou orientação sexual, igualando-os aos crimes por preconceito de raça, cor, etnia, religião e procedência nacional. Também ficou estabelecida pena de um a três anos de reclusão para quem “impedir o acesso ou recusar o atendimento em restaurantes, bares, confeitarias ou locais semelhantes abertos ao público”.

Às punições, foi acrescentada pena para quem impedir ou restringir “manifestação razoável de afetividade de qualquer pessoa em local público ou privado aberto ao público”, com uma ressalva a templos religiosos. Mas não fica claro o que significa “manifestação razoável de afetividade”.

A comunidade religiosa e principalmente a evangélica entrou na discussão argumentando temer pela liberdade de expressão. Preocupa lideranças que a eventual criminalização da homofobia os impeça de pregar que o relacionamento íntimo entre pessoas do mesmo sexo constitui pecado. Ou mesmo que sejam obrigados a celebrar a união homoafetiva.

Fonte: El País

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