Direito da mulher no mercado de trabalho: como deveria ser e como, de fato, ainda é

O tema ganha maiores proporções em véspera de eleição, ao passo que a consolidação da luta feminista gera resultados práticos a partir da enorme discussão gerada nas redes sociais. O fato é que, mesmo que a Consolidação das Leis Trabalhistas, em seu artigo 377, vede expressamente a diferença salarial entre homens e mulheres que exerçam a mesma função, elevando as medidas de proteção ao trabalho das mulheres à condição de ordem pública, essa não é a realidade percebida pelos brasileiros, segundo o IBGE.

De acordo com o estudo intitulado “Estatísticas de Gênero: Indicadores Sociais das Mulheres no Brasil”, divulgado em 7 de março deste ano, mesmo em número maior entre as pessoas com ensino superior completo, as brasileiras ainda encontram enorme disparidade no mercado de trabalho em relação aos brasileiros, e ganham em média 75% do que os homens ganham.

A diferença se torna ainda maior quando as mulheres possuem formação acadêmica aprofundada e acabam não ocupando os mesmos espaços de liderança dentro de grandes empresas.

A legislação autoriza as Delegacias Regionais do Trabalho e Emprego a aplicarem multas ao empregador que diminuir a remuneração em razão do gênero. Contudo, a falta de políticas empoderadoras por parte do Governo Federal acaba permitindo que o cenário se perpetue e impossibilita que a trabalhadora resista a essa prática comum.

É importante que a trabalhadora brasileira, enquanto mulher, não se permita ganhar menos que um homem que exerça as mesmas funções e corretamente denuncie a prática, seja ao Ministério Público do Trabalho, ao sindicato, ou diretamente ao Poder Judiciário. A necessidade de discussão e criação de políticas públicas para a extinção de tal prática é vital para que consigamos uma sociedade mais justa e isonômica, e isso deverá ser lembrado na escolha de nossos representantes nas próximas eleições.

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